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Por José Roberto 02/05/2024 - 17:54 hs

 Prezados,


Em primeiro instante gostaria de parabenizar ao NDSH pela campanha contra o assédio moral e sexual na Sefaz.

Dito isso, passo a informar as minhas insatisfações que entendo serem pertinentes à campanha ora posta em prática na secretaria:


A- Existem informações de que os novos ATEs ( recém nomeados) não podem se "misturar " aos servidores antigos que trabalham na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. Qual o motivo para tal atitude? Entendo ser assédio moral praticado contra os servidores antigos que executam suas atividades nos Postos Fiscais e Unidades Móveis do Trânsito de mercadorias.

 B- As atuais condições de trabalho nos Postos Fiscais de todo Estado é uma verdadeira calamidade pública: Sem prepostos fiscais para trabalhar, sem cadeiras e móveis de trabalho (PFBA/GO), sem iluminação, baixíssimo link de internet (PFHV), sem sistemas de fiscalização, sem balanças (todos os PFs), com pistas de rolamento interno destruídas,  estruturas hidráulicas e elétricas precárias, sem segurança, e.t.c

C- Descumprimento de decisões judiciais como as ações da CET MS 0001705-14.2006.8.05.0000  para os servidores ativos que trabalham na atividade interna.

D- Descumprimento de decisão judicial conforme entendimento do STF na ADI 4233 ( Auditor Fiscal lançando crédito no trânsito de mercadorias e no SN, nas DATs Norte e Sul).

E- Falta de valorização das atividades desenvolvidas pelos ATE's que podem ocupar os cargos de coordenadores e gerentes e não podem  atuar com supervisor.

F- Desvalorização da carreira de Agente de Tributos sem reposição salarial há muitos anos.

G- Falta de pagamento de diárias ou auxilio transporte para servidores do trânsito que trabalham fora da sede do município ao qual é lotado.

H- Exigência de cumprimento de escalas de plantões na fiscalização de mercadorias em trânsito acima da carga horária de 180 h/mês sem a devida regulamentação que atenda à legislação vigente.

I - Pagamento a menor do adicional noturno no trânsito de mercadorias em referência a carga horária disponibilizada pelo servidor no Posto Fiscal


Todas essas Insatisfações são reais e solicito respostas adequadas para corrigir esse ASSÉDIO MORAL brutal que é praticado na SEFAZ.


Atenciosamente.

Jaguaracy Rabelo Costa

ATE cadastro 13210934-4